Vejo na Respeitável decisão a total inobservancia do CDC onde literalmente, ninguem é obrigado a pagar por aquilo que não consumiu. Os preceitos consumeristas consagrados do referido Diploma Legal passaram In albis. Ora, um imóvel composto por duas ou tres unidades habitacionais denominadas "economias", cujo o consumo mensal medido pelo único hidrômetro instalado, esteja no patamar de 15m² consumo esse uniforme e constante o condomia, vila, imóvel multifamiliar estará pagando o consumo real aferido. Na prática cobrar uma tarifa mínima por cada unidade é garantir à fornecedora um faturamento minimo garantido pois estará recebendo por aquilo que não forneceu.